Conforme o artigo 30 da Portaria nº 69/2000, documento de arrecadação é cada um dos documentos utilizados para efetuar pagamento de tributos ou recolhimento de outras receitas para o Estado de MT, compreendendo:
- Documento de Arrecadação – DAR SEFAZ NOVO
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE On-Line
ATENÇÃO! A tabela de Códigos de Tributos para emissão do DAR-1-AUT foi alterada com a finalidade de simplificação do processo, evitando erros na emissão e quitação de débitos escriturados na EFD. Também foram criados novos códigos de tributos para pagamento por operação de contribuintes inscritos em MT. Clique Aqui para acessar a tabela. |
REFIS Extraordinário (Débitos até 31.12.2020) O Programa REFIS Extraordinário, instituído pelo Decreto nº 905/2021, com base no Convênio ICMS 79/2020, destina-se a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas e concessão de parcelamentos. O Refis Extraordinário contempla apenas os débitos tributários oriundos do extinto ICM e do ICMS (e suas penalidades - principais ou acessórias), vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa. Prazo para adesão: Até 30 de junho de 2023 (artigo 3º, Decreto n° 905/2021). Saiba como aderir ao Programa REFIS/Extraordinário (Débitos até 31.12.2020) |
ATENÇÃO: PARCELAMENTO DE DÉBITOS A SEFAZ/MT publicou Portaria n.º 118/2022, que altera a Portaria n.º 185/2010, que concede o parcelamento dos débitos tributários, excluídos os referentes ao IPVA, via Sistema Fazendário: OPÇÃO: SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL > PARCELAMENTO > GERAR PARCELAMENTO > PARCELAMENTO DE DÉBITOS ART. 47-H LEI 10978/2019, decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6° (sexto) mês, imediatamente anterior ao da formalização do pedido. A portaria editada não fixa data de vencimento de fato gerador, mas sim de prazo, a cada mês o prazo de vencimento será atualizado para o último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento. A título de exemplo, em junho/2022 podem ser parcelados débitos vencidos até 31/12/2021. |