O FETHAB foi instituído pela Lei n° 7.263/2000 e destina-se para aplicação em obras de infraestrutura em transporte e em habitação; para realização de projetos e investimentos que tenham a participação da MT PAR; para financiamento de ações da agricultura familiar, vedado o uso para folha de pagamento, custeios e encargos sociais e para aplicação, pelo tesouro estadual, em assistência social.