O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso). A obrigatoriedade do pagamento do ITCD nasce com a transmissão do bem, pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis) ou pela doação em vida (ato inter vivos).
Este tributo é regido pela Lei nº 7.850, de 18 de Dezembro de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de Dezembro de 2003, que instituiu o regulamento do ITCD, e suas respectivas alterações.