O IPVA incide anualmente sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie sujeito a registro, matrícula ou licenciamento neste Estado. O IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor, ainda que o veículo seja dispensado das referidas formalidades no órgão próprio, mas o seu proprietário esteja domiciliado no Estado (Art. 2º da Lei nº 7.301/2000).
Lembre-se, antes de emitir o DAR para pagamento verifique se você possui pontos no Programa NOTA MT suficientes para obter Desconto do IPVA. Para mais informações de Desconto do IPVA do programa NOTA MT Acesse Aqui. |
Fique atento ao prazo para pagamento do IPVA, veja as opções:
Para saber mais sobre as formas de pagamento do IPVA Clique Aqui.
NOTA: O Governo de MT isenta a cobrança do IPVA de Motoristas de Aplicativo que utilizam veículos movidos à Gás Natural Veicular (GNV), de até 1.600 cilindradas, registrado e licenciado em MT, em nome de pessoa física. Para saber mais sobre o benefício Clique Aqui. |