O ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), imposto de competência dos Estados e do DF, foi “instituído” pela Constituição de 1988, tem suas regras gerais preconizadas pela Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) e traz como principal característica a NÃO-CUMULATIVIDADE.
No Estado de Mato Grosso está previsto na Lei nº 7.098/1998 e regulamentado pelo Decreto nº 2.212/2014 – atual RICMS-MT.
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