O Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico – CTA-e é um documento fiscal instituído pela Portaria nº 239/2008, emitido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, a ser utilizado para acobertar prestações internas e interestaduais de operações de transporte, realizadas por transportador autônomo e pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso.