O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e – instituído pelo AJUSTE SINIEF Nº 09/2007, de 25.10.2007, é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, criado com a finalidade de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, realizado por qualquer modalidade (rodoviário, aéreo, aquaviário dutoviário, ferroviário etc). Poderíamos dizer que o CT-e é a “nota fiscal” que acoberta as operações de transporte.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela autorização de uso, concedida, antes da ocorrência do fato gerador, pela Administração Tributária do domicílio fiscal do contribuinte, a exemplo do que ocorre com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A partir do dia 07/07/2021 os protocolos de comunicação antigos como o SSL, TLS 1.0 e 1.1 serão desabilitados. A SEFAZ irá receber o CT-e apenas com a utilização da versão mais atualizada de protocolo de comunicação (TLS 1.2), conforme NT 2017.002 do CT-e.