Exportação é a saída de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.
As exportações são classificadas como diretas e indiretas
Nas exportações diretas, o pressuposto é que para cada Nota Fiscal de exportação tem um correspondente documento de exportação mantendo a correlação de valor e quantidade, de modo que o batimento é simples, ou seja, Nota Fiscal de Exportação averbada pelo documento de exportação correspondente.
No que tange as exportações indiretas, classificam-se como fim específico de exportação e formação de lote.
As operações com Fim Específico de Exportação são regidas pelo Convênio ICMS 84/2009, e o normativo encontra-se igualmente disposto no artigo 6º do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso – RICMS/MT.
Compreende-se as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
As operações classificadas como Formação de Lote são regidas pelo Convênio ICMS 83/2006, e o normativo encontra-se igualmente disposto no artigo 7º do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso – RICMS/MT.
Compreende-se as saídas em destinação ao próprio estabelecimento de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento e aquelas adquiridas de terceiro remetidas para fins de armazenagem e posterior exportação.