O Termo de Apreensão e Depósito – TAD, normatizado pela Portaria N° 075/2021-SEFAZ, será emitido eletronicamente para formalizar, instrumentar e exigir o crédito tributário pertinente a operações e/ou prestações vinculadas a mercadorias em trânsito ou relativas ao controle de pontos de carga, descarga, embarque ou desembarque de cargas ou pessoas.
O crédito tributário formalizado através da lavratura do Termo de Apreensão e Depósito será registrado no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, para controle do recolhimento da importância devida e da satisfação da respectiva obrigação.
O TAD poderá ser impresso eletronicamente, cujo termo constará as informações concernentes ao motivo, à infração e à penalidade correspondente, conforme artigos 951-A, 951-B e Art. 966 do Regulamento do ICMS-MT.