A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) foi instituída considerando a necessidade de se oferecerem aos produtores primários, especialmente aos microprodutores e pequenos produtores rurais, mecanismos de acesso ao referido documento fiscal eletrônico para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por estes produtores primários, mencionados no artigo 808 do Regulamento do ICMS/2014.
Este documento fiscal objetiva viabilizar a obrigatoriedade, no território mato-grossense, do uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, por produtores primários, inclusive quando não inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, conforme o disposto no § 16 do artigo 325 e no artigo 328 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, a SEFAZ/MT disponibilizou sistema de operacionalização dessa obrigatoriedade.
A NFA-e é, portanto, um documento fiscal que atende os requisitos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - modelo 55 -, emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações realizadas por produtor primário, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, antes da ocorrência do fato gerador.
A NFA-e foi regulamentada pela Portaria N° 111/2016-SEFAZ de 29/12/2016 e tem obrigatoriedade de uso a partir de 1° de outubro de 2019.