A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, no campo de incidência do ICMS, cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias:
- Assinatura digital do emitente;
- Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto NF-e objetivou a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, identificado pelo modelo 55, visando a substituir a emissão de documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A partir do dia 07/07/2021 os protocolos de comunicação antigos como o SSL, TLS 1.0 e 1.1 serão desabilitados. A SEFAZ irá receber NF-e apenas com a utilização de versão mais atualizada de protocolo de comunicação (TLS 1.2), conforme NT 2016.002 da NF-e.