A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
O Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, e suas atualizações definiram os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, que contém informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros:
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Registro de Entradas;
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Registro de saídas;
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Registro de Inventário;
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Registro de Apuração do IPI;
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Registro de Apuração do ICMS e Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
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Registro de Controle de Produção e Estoque, a partir de 01/01/2016, conforme Portaria n° 16/2015.
A EFD substitui a escrituração de alguns livros em papel pelo formato digital, além disso, possibilita a dispensa de outras obrigações acessórias impostas ao contribuinte, conforme redação dada pelo Art. 1º § 2º da Portaria nº 166/08.
Legislação:
RICMS-MT: Capítulo V - Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 426 a 440)