Sobre a EFD

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A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).

O Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, e suas atualizações definiram os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, que contém informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: 

 

  • Registro de Entradas;

  • Registro de saídas;

  • Registro de Inventário;

  • Registro de Apuração do IPI;

  • Registro de Apuração do ICMS e Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

  • Registro de Controle de Produção e Estoque, a partir de 01/01/2016, conforme Portaria n° 16/2015.

A EFD substitui a escrituração de alguns livros em papel pelo formato digital, além disso, possibilita a dispensa de outras obrigações acessórias impostas ao contribuinte, conforme redação dada pelo Art. 1º § 2º da  Portaria nº 166/08.

Legislação:

Convênio ICMS nº 143/2006

Ajuste Sinief 02/2009

RICMS-MT: Capítulo V - Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (Art. 426 a 440)