O sistema DESSN - Demonstrativo de Estimativa Simplificado é uma ferramenta de auxílio ao contribuinte mato-grossense do Regime de Estimativa Simplificado Optante pelo Simples Nacional em relação ao que previa o § 3° do Art. 167-A e Art. 167-B do RICMS/2014(*).
A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizava, eletronicamente, até o último dia útil de cada mês, ao contribuinte mato-grossense a relação de Notas Fiscais em que o mesmo figure como destinatário de bens ou mercadorias, que haviam sido emitidas no mês anterior por remetentes estabelecidos em outras unidades da Federação.
Disponibilizado o demonstrativo, ao contribuinte e ao profissional de Contabilidade, para a apuração do valor do imposto devido, poderia o contribuinte, conforme o caso:
a) ratificar as operações e os valores representados nas Notas Fiscais relacionadas e efetuar o recolhimento do imposto declarado;
b) alterar o valor do imposto apurado em relação a uma ou mais Notas Fiscais;
c) incluir Nota Fiscal quando verificar a respectiva omissão na relação apresentada.
(*) Ressalta-se que o Art. 167-A e 167-B do RICMS-MT foram revogados pela LC 631/2019, a partir de 1°/01/2020, e a utilização do Sistema DESSN referem-se a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.