NFC-e

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NFC-e Artigo 345 a 349 do RICMS/MT, Portaria nº 177/2021.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de acobertar operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. 

 

Abrange, também, operações de entrega em domicílio desde que o vendedor e o comprador estejam no mesmo município.

 

A validade jurídica do documento fiscal é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

 

Aplicam-se à NFC-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970 e subsidiariamente, aplicam-se à NFC-e e ao DANFE-NFC-e, no que enquadrarem, as disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e ao DANFE.